Informamos que o reajuste de mais de 40% do gás natural (PV) ocorrido no estado de Santa Catarina foi definido pela Petrobrás e foi estabelecido de acordo com as regras de cálculo constante nos contratos de compra e venda firmados entre a SCGÁS e a Petrobras. Vale salientar que a maior parte das Concessionárias de gás do país tiveram reajustes similares.
A SCGÁS compra o gás da Petrobrás e deve repassar o valor integralmente aos usuários, não tendo lucro nem prejuízo com relação a esta parcela (PV) da tarifa. A SCGÁS é somente remunerada pela margem bruta, parcela (MB) da tarifa.
A Conta Gráfica determinada pela Resolução ARESC nº 073/2016 é um mecanismo regulatório para dar transparência, previsibilidade e estabilidade tarifária, bem como permitir que os usuários e a concessionária possam melhor se planejar e conhecer o comportamento das tarifas de gás, caso contrário teríamos reajuste todos os meses conforme os outros derivados fornecidos pela Petrobrás (gasolina, diesel e outros), portanto sem estabilidade tarifária.
Semestralmente autorizamos a atualização do preço de venda praticado pela Petrobrás (o PV representa aproximadamente 80% do valor da tarifa) e o repasse das diferenças de compra e venda da molécula. E anualmente é autorizado o reajuste da margem bruta (MB).
A Conta Gráfica é única e exclusivamente um mecanismo de atualização e de repasse da parcela do gás e do transporte nas tarifas e, portanto, não altera e nem interfere no processo de revisão tarifária anual realizado pela Agência Reguladora, que aborda a análise e revisão da margem bruta (MB) de distribuição do gás, conforme estabelecido no Contrato de Concessão, a qual a Aresc tem a responsabilidade de regular e fiscalizar, e que terá um reajuste na tarifa média de 2% aproximadamente a partir de Fevereiro de 2022.
Florianópolis, 30 de dezembro de 2021
DIRETORIA COLEGIADA - ARESC