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O Gerente de Regulação de Gás Energia e Transporte da Aresc, Eng. Silvio Cesar dos Santos Rosa participou como debatedor no evento Regional Sul promovido pela COGEN - A Associação da Indústria de Cogeração de Energia com o tema “Desenvolvimento do Mercado de Cogeração a Gás”. O evento, realizado na Fiesc, reuniu especialistas e representantes do setor para discutir temas como abertura e infraestrutura do mercado.

Durante encontro, representando a Aresc, Silvio abordou todas as possibilidades e oportunidades em termos de regulação para o mercado de Gás em Santa Catarina, ou seja a, a Resolução ARESC nº 069 a qual criou o Segmento de Usuários denominado Geração Distribuída (Cogeração e Geração na Ponta). Dentre os demais assuntos que foram abordados no âmbito dos trabalhos da Agência Reguladora estão:

A Resolução ARESC nº 073, referente à ferramenta regulatória na qual são registradas e acumuladas as diferenças entre os preços de gás e de transporte faturados pelos supridores e aqueles contidos nas tarifas aplicadas aos usuários.

Resolução ARESC nº 075, que disciplina a autorização de Projetos Estruturantes (PE) e nº 123, referente a Criação do segmento de Tarifa Industrial para atomizadores.

Resolução ARESC nº 135, referente às condições para Autorização de comercializador de gás canalizado no Estado de Santa Catarina, a nº 136, que dispõe sobre as condições da prestação do serviço de distribuição de gás canalizado a usuários livres, autoprodutores e autoimportadores e a nº 185, a qual estabelece a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição a ser aplicada aos usuários do mercado livre pela Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS.

“Os Estado de Santa Catarina têm um diferencial extremamente relevante porque a Aresc vem promovendo os ajustes em seu estoque regulatório. Isso cria mecanismos eficazes e capazes de equacionar ou minimizar os riscos no investimento e/ ou na prestação de serviços de gás canalizado, tanto para os futuros participantes do mercado livre (consumidores livres, comercializador, autoprodutores e auto importadores, referidos como “agentes livres”) como para o mercado cativo (consumidores, comerciais, residenciais, GNV e industriais)”, explica Silvio Rosa.

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