Conforme decreto nº 1168,  fica permitido aos veículos do transporte coletivo municipal e intermunicipal urbano circularem com, no máximo, 50% da capacidade de ocupação total. Já aos veículos de transporte coletivo intermunicipal rodoviário fica permitida a circulação com, no máximo, 50% da capacidade dos passageiros sentados.

As medidas, previstas no decreto publicado continuam valendo. As ações fazem parte do pacote do Governo do Estado de SC de enfrentamento à Covid19. O objetivo é desacelerar a curva de contágio da doença em um momento de alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI em Santa Catarina. Os municípios poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto.

As equipes de fiscalização da Aresc que há quase um ano, desde o início a pandemia estão na força-tarefa na luta contra essa pandemia, seguem seus trabalhos incessantes na fiscalização das medidas estabelecidas em todos os serviços de transporte intermunicipal: rodoviário, urbano e fretado.

Vale ressaltar que em caso de reclamações, dúvidas e denúncias referente a essa atividade, a Aresc conta com whatsapp da Ouvidoria (48)99151-0276. Caso o cidadão presencie alguma irregularidade,o mesmo pode realizar sua denúncia enviando fotos ou vídeos por meio desse canal de comunicação.

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