Em Nota Pública e documento enviado a senadores e governadores nos últimos meses, a Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar) sugeriu emendas para garantir o respeito às atribuições constitucionais dos estados na regulação do mercado de gás. As mudanças foram contempladas na versão aprovada pelo Senado, que voltará à Câmara para nova votação.
O Senado aprovou no dia 10 de dezembro a Nova Lei do Gás (PL 4.476) em texto que incorpora importantes mudanças defendidas pela Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar).
Apoiado em emenda de senadores que admitiram a sugestão da ABAR, o relator da matéria, o texto alterado argumenta que “o Governo Federal, em razão do Artigo 25, parágrafo 2o. da Constituição, só deve regular as atividades da produção de gás natural até o citygate, ou seja, o ponto de entrega do produto às concessionárias estaduais”.
O presidente da entidade da Abar, Fernando Franco, avalia que “ a regulação saiu vitoriosa”. Uma das principais conquistas da ABAR foi a retirada do Artigo 25 do texto do PL. O relator considerou que o artigo, ao estabelecer que a regulamentação das atividades de transporte e comercialização ficariam a cargo da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), deveria ser suprimido “para evitar que futura regulamentação venha a violar a competência constitucional dos estados na distribuição de gás canalizado”.
Santa Catarina também Comemora
A Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) também comemora a aprovação do texto com as incorporações. Associada à Abar e integrante da CTGás da associação, o órgão regulador catarinense esteve junto nessa empreitada para que as sugestões de emendas, em respeito às atribuições constitucionais dos Estados fossem levadas ao senado. De acordo com o Gerente de Regulação de Energia, Gás e Transporte da Aresc, Eng.Silvio Rosa, avalia como uma conquista expressiva as alterações no texto do PL. “A Lei do Gás traz inovações importantes e oportunidade de investimentos em gasodutos de escoamento, transporte e terminais de regaseificação de gás natural liquefeito (GNL). Mas, entretanto, temos que ter o olhar para um horizonte mais distante, pois trata-se de um processo de muita complexidade, em função do alto custo de capital, prazos longos, riscos relevantes nas fases construção e de operação, restrições regulatórias, impactos ambientais e complexa engenharia, pondera.
Gasodutos
A Abar e suas associadas consideram relevantes, ainda, as alterações nos trechos do PL que tratam da classificação dos gasodutos pela ANP, que excluíram do âmbito da agência nacional os gasodutos já classificados como de distribuição. “A adequação da redação com relação a classificação dos gasodutos deixou claro a questão dos ativos das distribuidoras estaduais que ficaram preservados, mantendo sua utilização no âmbito da distribuição local”, explica Valter Silva.
O assunto ainda será objeto de análise no Congresso Nacional. “A primeira batalha vencemos, que foi conseguir as alterações propostas no texto. Agora continuaremos engajados para que as alterações na Nova Lei do Gás sejam mantidas pela Câmara”, destaca Silvio Rosa.