Em virtude do cenário imposto pela pandemia do novo coronavírus, a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade - SIE e a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina - ARESC, informam que foram prorrogados os prazos para o vencimento das parcelas mensais referentes à taxa de Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros (TFT) .
As datas para vencimento das parcelas ficam para o último dia dos seguintes meses:
• novembro de 2020, para as parcelas com vencimento em abril de 2020;
• dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
• janeiro de 2021, para as parcelas com vencimento em junho de 2020;
• fevereiro de 2021, para as parcelas com vencimento em julho de 2020;
• março de 2021, para as parcelas com vencimento em agosto de 2020;
• abril de 2021, para as parcelas com vencimento em setembro de 2020;
• de maio de 2021, para as parcelas com vencimento em outubro de 2020.
Vale destacar que a prorrogação desses prazos não dá direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. A partir de 1º de novembro, de acordo com a legislação vigente a cobrança da Taxa de Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros volta a ser cobrada normalmente.