Todos os prédios construídos a partir de 2021 terão de contar com um sistema de medição individual de água. Ou seja, o consumo será medido por apartamento. A obrigação foi determinada por uma lei federal sancionada no dia 12/07.
Além de incentivar economia no consumo, o objetivo é que os condôminos paguem um valor mais justo na taxa de água, pois o hidrômetro permite discriminar o consumo de cada apartamento, dividindo só o consumo de áreas comuns.
A sanção da Lei 13.312 foi na última terça-feira, 12, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Ela altera a Lei 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. "As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária", diz o texto. A lei só entra em vigor cinco anos após a publicação, ou seja, apenas no ano de 2021, e não atinge condomínios construídos antes dela.
Fonte: Estadão
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