Em cumprimento à publicação do Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território catarinense para fins de prevenção e enfrentamento do coronoavírus (COVID-19), e a Resolução 008/2020 do Grupo Gestor do Estado que inseriu a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina – Aresc, no grupo de órgãos com serviço essencial, ficou decidido pela Diretoria Colegiada em sua reunião de nº 670 as seguintes medidas adotadas:
Fica instituído no período de sete dias, excepcional e emergencial, o trabalho remoto aos servidores da Aresc; Com exceção das áreas finalísticas de fiscalização, que exercerão trabalho em regime de plantão, sobreaviso ou remoto, conforme necessidade e definição da gerência imediata;
• O atendimento ao público por meio da ouvidoria deverá ser realizado pelo número de telefone (48) 99151-0276, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e através Portal de Relacionamento http://ouvidoria.aresc.sc.gov.br ;
• Os atendimentos da fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico e distribuição de gás natural canalizado serão realizados por meio de escala de sobreaviso, conforme determinação da gerência imediata, e somente para casos emergenciais que possam afetar o coletivo;
• As atividades de fiscalização das medidas de restrição nos serviços de transporte intermunicipal de passageiros, baseado no decreto nº 515/2020, serão realizadas por meio de regime de plantão, conforme determinação da gerência imediata;
• Ficam prorrogados todos os prazos administrativos dos Processos vigentes no âmbito da Aresc por 30 dias;
Para atualização de informações, fique atento aos canais oficiais do Governo de Santa Catarina e ao site http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus;