Aconteceu na noite de ontem (24/06), no auditório Dep. Antonieta de Barros-Alesc, um encontro entre síndicos da Grande Florianópolis e Balneário Camboriú e Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina-Aresc para falar sobre a nova estrutura de cobrança tarifária da Casan e da Emasa. Atendendo a um convite da Associação dos Síndicos do Estado de Santa Catarina - Asdesc, a Aresc esteve presente levando informações e esclarecimentos para o bom entendimento do processo de alteração da estrutura tarifária das concessionárias.
Na oportunidade, o Presidente da Aresc, Reno Caramori juntamente com o Gerente de Regulação, Sílvio Rosa e a Engenheira Civil, Cintia Pimentel representantes apresentaram e explicaram todos os componentes que foram levados em consideração para o estudo de revisão e elaboração da nova estrutura de tarifa que foi elaborada pela Deloitte, empresa contratada via licitação pela Agência Reguladora.
O encontro reuniu diversos síndicos, administradoras de condomínios e demais entidades voltadas à área condominial, além de moradores interessados no assunto em questão.
“É muito importante esse encontro para que possamos discutir e entender sobre o novo modelo tarifário, tendo em vista que a Asdesc tem atuação no âmbito estadual. Por isso é fundamental que a gente consiga montar juntamente com a sociedade, principalmente com os condomínios, que são os principais consumidores de água, algo que realmente funcione e seja justo pra todos”, destacou Gustavo Solon Camacho, Procurador Jurídico da Asdesc.
O processo de revisão tarifária para a concessionária Casan já está em fase final. Assim que for finalizado o relatório da consulta pública, cujo prazo para contribuição encerrou-se recentemente, a Aresc publicará a nova Resolução e sua respectiva Nota Técnica detalhando, aprovando e autorizando a empresa a aplicar a nova estrutura tarifaria após 30 dias de sua publicação. Por fim, serão realizadas audiências públicas, com datas e municípios ainda a serem definidos, para apresentar à população, os resultados da nova estrutura de cobrança tarifária.
Entenda a proposta da revisão tarifária
Visando a Lei Federal nº 11.445/2007, onde obriga que a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário devem ter garantidos o seu equilíbrio econômico financeiro, além de incentivos à melhoria de gestão da empresa que presta o serviço e, ainda, ao estímulo do consumo racional e consciente da água através da tarifa, que a Aresc estabeleceu as seguintes normativas, elencadas abaixo, buscando atender ao definido em Lei Federal e também, buscando atender à jurisprudência firmada pela Ministra do Supremo Tribunal Federal, Mma. Juíza Cármen Lúcia onde firma o entendimento de ilicitude na cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, a Aresc produziu e publicou as seguintes normativas:
Resolução nº 064/2016 - Metodologia de Avaliação da Base de Ativos Regulatória
Resolução nº 061/2017 - Metodologia de Revisão Tarifária para os prestadores de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário
Resolução nº 105/2018 - Metodologia de cálculo da Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura - TFDI.
Conforme consta no histograma de consumo do Estado de Santa Catarina nos municípios atendidos pela Casan, referente ao ano de 2018, a grande maioria dos usuários se encontra na faixa entre 0 até 07 metros cúbicos de consumo, como pode ser observado no gráfico abaixo.
Importante aqui destacar que 68% das unidades autônomas (economias) possuem atualmente volume medido até 10 (dez) metros cúbicos, faixa esta onde todas as economias faturam, hoje, a tarifa mínima, mesmo sem a utilização do volume fornecido.
Ainda, de zero até 7 metros cúbicos estão concentrados 43% de toda a população residencial que atualmente é atendida pela concessionária estadual. Ou seja, basicamente, quase metade da população usuária do abastecimento de água prestado pela Casan será imediatamente beneficiada pela nova estrutura que se encontra em consulta pública, conforme tabela e gráfico contidos abaixo.
Considerando a alteração da estrutura de cobrança incluindo o incentivo tarifário ao consumo consciente, exigido na Lei 11.445/2007, espera-se que haverá uma mudança significativa de comportamento dos usuários a partir da aplicação desta nova estrutura tarifária, em que pese o uso racional e consciente da água.
Esta mudança irá refletir diretamente nos índices de consumo atuais demonstrados no gráfico e tabela acima, e espera-se que grande parte dos usuários - principalmente aqueles que se concentram atualmente nas faixas entre 08 e 12 metros cúbicos - passarão a realizar seu próprio consumo de água de forma mais consciente, em que pese o estímulo ao uso racional de água, com o incentivo através de redução tarifária para as faixas de até 07 metros cúbicos.
Desta forma, conforme a Lei Federal nº 11.445/2007, o equilíbrio econômico financeiro da prestação dos serviços em pauta deve ser garantido e, considerando as reduções que ocorrerão aos usuários com volume inferior a sete metros cúbicos, aqueles usuários que consumirem volume superior a este limiar receberão leves incrementos, graduais, de faturamento.
Sendo assim, a nova estruturação tarifária formada por duas componentes (conhecida como tarifa binária), contendo uma parte fixa definida como Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura – TFDI, e a outra parte variável, definida pelo volume efetivamente medido nos hidrômetros, se mostrou adequada à Lei Federal 11.445/2007, considerando a sustentabilidade econômico financeira dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestado nos municípios catarinenses, bem como se mostrou um estímulo ao uso racional da água, à minimização do impacto aos usuários de baixo consumo.
Por conseguinte, pode-se então afirmar que a nova proposta de estrutura de cobrança irá certamente beneficiar os 43% da população atendida pela concessionária estadual que já se encontram na faixa de consumo de até sete metros cúbicos, vide redução tarifária que varia entre -34% até -3%.
Ainda, a nova estrutura irá incentivar o uso racional e consciente de água para aquelas parcelas de usuários que se encontram nas faixas restantes, o que certamente tenderá a uma elevação significativa deste índice de 43% de usuários nas faixas entre 0 e 7m3 em curtíssimo espaço de tempo, e concomitantemente aumentando a quantidade de usuários beneficiados com a nova estrutura tarifária.
Entenda a proposta da revisão tarifária
Visando a Lei Federal nº 11.445/2007, onde obriga que a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário devem ter garantidos o seu equilíbrio econômico financeiro, além de incentivos à melhoria de gestão da empresa que presta o serviço e, ainda, ao estímulo do consumo racional e consciente da água através da tarifa, que a Aresc estabeleceu as seguintes normativas, elencadas abaixo, buscando atender ao definido em Lei Federal e também, buscando atender à jurisprudência firmada pela Ministra do Supremo Tribunal Federal, Mma. Juíza Cármen Lúcia onde firma o entendimento de ilicitude na cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, a Aresc produziu e publicou as seguintes normativas:
Resolução nº 064/2016 - Metodologia de Avaliação da Base de Ativos Regulatória
Resolução nº 061/2017 - Metodologia de Revisão Tarifária para os prestadores de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário
Resolução nº 105/2018 - Metodologia de cálculo da Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura - TFDI.
Conforme consta no histograma de consumo do Estado de Santa Catarina nos municípios atendidos pela Casan, referente ao ano de 2018, a grande maioria dos usuários se encontra na faixa entre 0 até 07 metros cúbicos de consumo, como pode ser observado no gráfico abaixo.
Importante aqui destacar que 68% das unidades autônomas (economias) possuem atualmente volume medido até 10 (dez) metros cúbicos, faixa esta onde todas as economias faturam, hoje, a tarifa mínima, mesmo sem a utilização do volume fornecido.
Ainda, de zero até 7 metros cúbicos estão concentrados 43% de toda a população residencial que atualmente é atendida pela concessionária estadual. Ou seja, basicamente, quase metade da população usuária do abastecimento de água prestado pela Casan será imediatamente beneficiada pela nova estrutura que se encontra em consulta pública, conforme tabela e gráfico contidos abaixo.
Considerando a alteração da estrutura de cobrança incluindo o incentivo tarifário ao consumo consciente, exigido na Lei 11.445/2007, espera-se que haverá uma mudança significativa de comportamento dos usuários a partir da aplicação desta nova estrutura tarifária, em que pese o uso racional e consciente da água.
Esta mudança irá refletir diretamente nos índices de consumo atuais demonstrados no gráfico e tabela acima, e espera-se que grande parte dos usuários - principalmente aqueles que se concentram atualmente nas faixas entre 08 e 12 metros cúbicos - passarão a realizar seu próprio consumo de água de forma mais consciente, em que pese o estímulo ao uso racional de água, com o incentivo através de redução tarifária para as faixas de até 07 metros cúbicos.
Desta forma, conforme a Lei Federal nº 11.445/2007, o equilíbrio econômico financeiro da prestação dos serviços em pauta deve ser garantido e, considerando as reduções que ocorrerão aos usuários com volume inferior a sete metros cúbicos, aqueles usuários que consumirem volume superior a este limiar receberão leves incrementos, graduais, de faturamento.
Sendo assim, a nova estruturação tarifária formada por duas componentes (conhecida como tarifa binária), contendo uma parte fixa definida como Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura – TFDI, e a outra parte variável, definida pelo volume efetivamente medido nos hidrômetros, se mostrou adequada à Lei Federal 11.445/2007, considerando a sustentabilidade econômico financeira dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestado nos municípios catarinenses, bem como se mostrou um estímulo ao uso racional da água, à minimização do impacto aos usuários de baixo consumo.
Por conseguinte, pode-se então afirmar que a nova proposta de estrutura de cobrança irá certamente beneficiar os 43% da população atendida pela concessionária estadual que já se encontram na faixa de consumo de até sete metros cúbicos, vide redução tarifária que varia entre -34% até -3%.
Ainda, a nova estrutura irá incentivar o uso racional e consciente de água para aquelas parcelas de usuários que se encontram nas faixas restantes, o que certamente tenderá a uma elevação significativa deste índice de 43% de usuários nas faixas entre 0 e 7m3 em curtíssimo espaço de tempo, e concomitantemente aumentando a quantidade de usuários beneficiados com a nova estrutura tarifária.