A Aresc participou no último dia 26/5, do seminário promovido pela FIESC em conjunto com a Associação de Produtores de Energia de Santa Catarina (Apesc) e o Governo de SC, por meio do Programa SC+Energia. Com o tema: ”Geração Distribuída de Energia Elétrica: Cenários e Oportunidades”, o seminário reuniu 400 participantes.
O especialista em geração da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Marco Aurélio Lenzi Castro, explicou os principais pontos da resolução normativa 482/2012, que regulamenta a geração de energia elétrica pelo consumidor brasileiro (produção a partir das casas e prédios) e a colocação do excedente na rede de distribuição. Segundo ele, até 2024 o Brasil terá 886 mil microgeradores. Contudo, alertou para os desafios desse mercado.
A geração de energia perto dos mercados consumidores, a chamada geração distribuída, representa uma grande oportunidade para indústria de Santa Catarina, tanto pela possibilidade de reduzir custos, quanto pelo potencial de fornecimento de equipamentos e serviços ao setor pelo parque industrial catarinense.
Segundo as novas regras, que começaram a valer em 1º de março de 2016, é permitido o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica), conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. De acordo com as novas regras, o prazo de validade dos créditos passou de 36 para 60 meses, sendo que eles podem também ser usados para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos foi denominado “autoconsumo remoto”.
Outra inovação da norma diz respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.
A ANEEL criou ainda a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.
Créditos de energia
Caso a energia injetada na rede seja superior à consumida, cria-se um “crédito de energia” que não pode ser revertido em dinheiro, mas pode ser utilizado para abater o consumo da unidade consumidora nos meses subsequentes ou em outras unidades de mesma titularidade (desde que todas as unidades estejam na mesma área de concessão), com validade de 60 meses.
Um exemplo é o da microgeração por fonte solar fotovoltaica: de dia, a “sobra” da energia gerada pela central é passada para a rede; à noite, a rede devolve a energia para a unidade consumidora e supre necessidades adicionais. Portanto, a rede funciona como uma bateria, armazenando o excedente até o momento em que a unidade consumidora necessite de energia proveniente da distribuidora.
“O Estado Catarinense precisa estar atento para os desafios desse mercado. Destaca-se entre eles, a produção de equipamentos, dominado pelos componentes importados, novas fontes de financiamento, o alto custo inicial de implementação do sistema, as limitações para reduzir impostos, como PIS, Cofins e ICMS (Santa Catarina ainda não assinou o acordo de redução deste imposto), redução das receitas das empresas distribuidoras, entrada de novos agentes neste mercado, além do aumento da complexidade de operação, que precisa de ajustes”, alerta o Analista Técnico da Aresc, Paulo Cesar Cardoso da Silva, participante do evento.
Foto: Fiesc