RESOLUÇÃO ARESC Nº 371
Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e orecolhimento da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos Delegados sobre os serviços de Transporte Aquaviário Intermunicipal e outros Serviços de Infraestrutura de Transportes.
Processo Sgpe: ARESC 3271/2025
Share this content:

Deixe um comentário