A Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina – ARESC é uma autarquia especial instituída pela LEI Nº 16.673, DE 11 DE AGOSTO DE 2015, como Agência de Estado para fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos concedidos, bem como editar normas técnicas, econômicas e sociais para a sua regulação, quando o serviço for prestado. A natureza de autarquia especial conferida à ARESC, é caracterizada pela autonomia administrativa, financeira, técnica, patrimonial e de estabilidade dos mandatos de seus dirigentes.
Assegurar a adequada prestação dos serviços de energia elétrica, gás canalizado, transporte, recursos minerais e saneamento básico no estado de Santa Catarina, contribuindo para o desenvolvimento sustentável dos setores e garantindo o equilíbrio nas relações entre usuários, prestadores de serviços e Poder Público.
Ser reconhecida pela excelência de sua atuação nos setores de energia elétrica, gás canalizado, transporte, recursosminerais e saneamento básico, pela qualidade dos seus produtos de regulação e fiscalização, competência de seus recursos humanos e transparência de suas ações.
Caberá à ARESC a atuação nos seguintes serviços públicos: saneamento básico; recursos hídricos; recursos minerais; exploração e/ou distribuição de gás natural canalizado; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, transporte; e outros serviços delegados pela União, pelos Estados e pelos Municípios.
No âmbito da atuação dos serviços que compete à ARESC estão: supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do cumprimento da legislação específica relativa aos serviços públicos concedidos; fiscalizar a prestação dos serviços públicos concedidos, incluídos os aspectos contábeis e financeiros e os relativos ao desempenho técnico-operacional; expedir regulamentos de ordem técnica e econômica, com vistas ao estabelecimento de padrões de qualidade para, prestação dos serviços; otimização dos custos; segurança das instalações; e atendimento aos usuários.
Estabelecer o regime tarifário, de forma a garantir a modicidade das tarifas e o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços; analisar os custos e o desempenho econômico-financeiro da prestação dos serviços; participar da elaboração e supervisionar a implementação da Política Estadual de Saneamento Básico e do Plano Estadual de Saneamento Básico; promover estudos com vistas ao incremento da qualidade e da eficiência dos serviços prestados e do atendimento a consultas dos usuários, dos prestadores de serviços e dos entes delegatários; aplicar sanções e penalidades ao prestador de serviços quando, sem motivo justificado, houver descumprimento de suas diretrizes técnicas e econômicas; celebrar convênios e contratos com órgãos e entidades internacionais, federais, estaduais, distritais e municipais e com pessoas jurídicas de direito privado, no âmbito de sua área de atuação; manter serviço gratuito de atendimento telefônico para recebimento de reclamações dos usuários, sem prejuízo do estabelecimento de outros mecanismos em regulamento; elaborar e aprovar seu regimento interno, o qual estabelecerá procedimentos para a realização de audiências e consultas públicas para o atendimento às reclamações de usuários e para a edição de seus regulamentos e demais decisões; administrar seu quadro de pessoal, seu patrimônio material e seus recursos financeiros; e supervisionar, controlar e avaliar a aplicação de investimentos realizados pelos prestadores de serviços públicos concedidos com recursos oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de empreendedores privados, de fundos especiais e de beneficiários diretos.
O processo decisório da ARESC que implicar a edição de ato administrativo, afetando direitos dos agentes econômicos regulados ou dos consumidores, será objeto de audiência ou consulta pública, conforme disposto em resolução.
Lei 16.673/2013 (criação da ARESC) e Resolução 276 (regimento)