RESOLUÇÃO ARESC nº 109
Autoriza o reajuste da Margem Bruta que compões as tarifas a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás natural canalizado Companhia de Gás de Santa Catarina – SCGÁS nos segmentos: Termoelétrico, Matéria Prima e Geração Distribuída.
Share this content:

Deixe um comentário